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Dado oficial do INPI

PM PAES MENDONÇA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PM PAES MENDONÇA

ST13

BR500000819655210

Classe

36

Pedido

819655210

Registro

819655210

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/96
  2. Publicação09/09/97
  3. Exame
  4. Deferimento12/01/99
  5. Concessão15/06/99
  6. Extinto15/06/29

Registro concedido em 15/06/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

08/02/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

22/11/1996

Data de registro

15/06/1999

Data de expiração

15/06/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

PAES MENDONÇA S/A

Representantes

Vilage Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190170566 (31/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: PAES MENDONÇA S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2666

08/02/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190170566 (31/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): PAES MENDONÇA S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2540

10/09/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170051589 (13/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JCPM Participações e Empreendimentos S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2517

02/04/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170190139 (07/08/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): PAES MENDONÇA S/A Detalhes do despacho:Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes da classe nacional 36:70, no período de investigação.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180271339 (24/07/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PAES MENDONÇA S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2483

07/08/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170051589 (13/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: JCPM Participações e Empreendimentos S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2422

06/06/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301150000029 (21/01/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA PUBLICADA NA RPI 2052, DE 04/05/2010, EM CUMPRIMENTO AO MINISTÉRIO DA FAZENDA - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA - OFÍCIO Nº 3546/2014/DIGRA/PFN/BA - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 247898.

RPI 2300

03/02/2015

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE AVERBAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2046, DE 23/03/2010, POR ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA ATRAVÉS DO INPI Nº 001193/10.

RPI 2058

15/06/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A RESTRIÇÃO QUANTO À AVERBAÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS A SEGUIR ELENCADAS. EXEQUENTE - UNIÃO FAZENDA NACIONAL - EXECUÇÃO FISCAL 2007.33.00.012.207-8, 2008.33.00.011.631-4, 2008.33.00.016.122-0 E 2009.33.00.004.729-0 EM NOME DE PAES MENDONÇA S/A, CONFORME OFÍCIO PFN/DIGRA/BA Nº 1245/2010 - DIVISÃO DE GRANDES DEVEDORES - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA. - PROCESSO INPI Nº 52400.001193/2010.

RPI 2052

04/05/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A AVERBAÇÃO DA CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO REGIONAL Nº 14869-1, DA JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA, JUNTO À PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DO OFÍCIO PFN/DIGRA/BA Nº 656/2010 - PROCESSO INPI 000588/2010.

RPI 2046

23/03/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2025

27/10/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1484

15/06/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1462

12/01/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT REX - ADVOGADOS, MARCAS E PATENTES

RPI 1397

09/09/1997

Proteção contínua da sua marca

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