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Dado oficial do INPI

H HEXAGON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

H HEXAGON

ST13

BR500000819517895

Classe

10

Pedido

819517895

Registro

819517895

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/96
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/98
  5. Concessão24/08/99
  6. Extinto05/11/19

Registro concedido em 24/08/1999 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

15/10/1996

Data de registro

24/08/1999

Data de expiração

24/08/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HEXAGON COMERCIAL E TELECOMUNICACOES LTDA

Representantes

Seta Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2548

05/11/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190057118 (25/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HEXAGON AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2535

06/08/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190057118 (25/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HEXAGON AB Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2515

19/03/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850120000364 (03/01/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: QUALCOMM INCORPORATED Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Máquinas de calcular, contar, registrar, escrever, grampear, computar e equipamentos periféricos. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não apresentou provas de uso da marca para identificar o uso dos produtos concedidos na classe nacional 09.55.

RPI 2446

21/11/2017

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120000364, DE 03/01/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2183

06/11/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2080

16/11/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1883

06/02/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1494

24/08/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1458

15/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SETA

RPI 1394

19/08/1997

Proteção contínua da sua marca

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