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Q`LUSTRO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Q`LUSTRO

ST13

BR500000819505528

Classe

21

Pedido

819505528

Registro

819505528

Andamento no INPI

  1. Depósito30/09/96
  2. Publicação19/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento17/04/01
  5. Concessão24/07/01
  6. Vigente24/07/41

Registro concedido em 24/07/2001 e em vigor até 24/07/2041, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/07/2041

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Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

30/09/1996

Data de registro

24/07/2001

Data de expiração

24/07/2041

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRIL COSMÉTICOS S.A.

Representantes

Oliveira Zagatti Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

19.1.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

Escovas para lavar louças, escovas, esfregões para limpeza, esponjas para uso doméstico, palhas de aço, lã de aço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260175790 (15/04/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210205701 (21/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A. Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

RPI 2637

20/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180067692 (12/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi Cessionário: BRIL COSMÉTICOS S.A.

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20110075884 (19/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: BOMBRIL MERCOSUL S/A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2267

17/06/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1893

17/04/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BOMBRIL S/A.

RPI 1627

12/03/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1594

24/07/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1580

17/04/2001

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE AS MARCAS

RPI 1457

08/12/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT ROQUE ALOISIO SCHARDONG

RPI 1394

19/08/1997

BRIL COSMÉTICOS S.A. também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 63 desenhos industriais no mesmo titular.

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