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Dado oficial do INPI

CRISTALI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTALI

ST13

BR500000819397571

Classe

32

Pedido

819397571

Registro

819397571

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/96
  2. Publicação05/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento10/11/98
  5. Concessão25/06/02
  6. Extinto24/11/20

Registro concedido em 25/06/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

24/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

18/07/1996

Data de registro

25/06/2002

Data de expiração

25/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

REFRIGERANTES GAROTO INDUSTRIA E COMERCIO S/A

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2603

24/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190324500 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VINICOLA ARBUGERI LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190324500 (01/10/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VINICOLA ARBUGERI LTDA Procurador: Natalicio Eduardo Gromovski Hentz

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110185090 (10/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: REFRIGERANTES GAROTO INDUSTRIA E COMERCIO S/A Procurador: MARIA BRASIL DELOURDES SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2290

25/11/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1642

25/06/2002

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1489, DE 20/07/1999, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET (BR/PA) 000225, DE 11/01/1999.

RPI 1642

25/06/2002

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. ÚNICO DO ART 162 DA LPI

RPI 1489

20/07/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1453

10/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MARIA BRASIL L. SILVA

RPI 1392

05/08/1997

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