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Brasil819363022

PRAÇA DO CAFÉ

TASTY CO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 42Mista
PRAÇA DO CAFÉ

Andamento no INPI

  1. Extinto24/11/20

Registro concedido em 23/10/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

25.5.113.1.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de alimentaçãoCafés

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

24/11/2020

RPI 2603

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

18/02/2020

RPI 2563

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190290309 (06/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ESPAÇO PITANGUEIRA - EIRELI Procurador: Paulo Cesar de Oliveira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190290309 (06/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ESPAÇO PITANGUEIRA - EIRELI Procurador: Paulo Cesar de Oliveira

23/09/2014

RPI 2281

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800110167075 (10/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TASTY CO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

23/10/2001

RPI 1607

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/05/2001

RPI 1583

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

17/11/1998

RPI 1454

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

035

05/08/1997

RPI 1392

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

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