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Brasil200048899

TASTY-CO

TASTY CO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 33Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto05/08/25

Registro concedido em 04/01/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

05/08/2025

RPI 2848

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

21/06/2016

RPI 2372

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140311945 (19/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TASTY CO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: CARLOS E. B. FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

14/07/2015

RPI 2323

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140274043 (19/12/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TASTY CO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: CARLOS E. B. FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

04/01/2005

RPI 1774

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/08/2004

RPI 1756

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/04/2000

RPI 1526

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

09/11/1993

RPI 1197

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

200

PED. 816366497 * INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES LTDA

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