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Brasil819326798

LOCKTEC

LOCKTEC TECNOLOGIA EM SEGURANÇA INTEGRADA LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Mista
LOCKTEC

Andamento no INPI

  1. Extinto17/09/24

Registro concedido em 27/01/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Demonstração de produtosPromoção de vendasAtendimento ao consumidorComércio e importação de componentes, artigos e produtos de segurança, eletrõnicos ou não eletrônicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

17/09/2024

RPI 2802

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/06/2017

RPI 2423

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850110035533 (01/12/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VIRTEC S.R.L. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

12/04/2016

RPI 2362

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130260499 (17/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LOCKTEC TECNOLOGIA EM SEGURANÇA INTEGRADA LTDA Procurador: GIOVANNI AUGUSTO BALUZ ALMEIDA

02/10/2012

RPI 2178

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

PET. (WB) 850110035533, DE 01/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

27/01/2004

RPI 1725

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

07/10/2003

RPI 1709

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

25/09/2001

RPI 1603

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

02/01/2001

RPI 1565

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.815700148

27/10/1998

RPI 1451

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON-RHENO TELECOMINCS HIDRÁULICAS E ELETRO ELETRON LTDA (BR/SP).

29/07/1997

RPI 1391

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MARCA CERTA