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Brasil200043340

LOCKTEC

LOCKTEC TECNOLOGIA EM SEGURANÇA INTEGRADA LTDA

Registro de marca extintoClasse 45Mista
LOCKTEC

Andamento no INPI

  1. Extinto17/09/24

Registro concedido em 27/01/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.11.1

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços de segurança eletrônica monitorada através de centrais de alarmes, sensores ou cãmaras de vídeo, ou outros equipamentos que venham, por meio de sistemas de atendimento com vigilantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

17/09/2024

RPI 2802

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/06/2017

RPI 2423

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850110035527 (01/12/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VIRTEC S.R.L. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

12/04/2016

RPI 2362

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130260498 (17/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LOCKTEC TECNOLOGIA EM SEGURANÇA INTEGRADA LTDA Procurador: GIOVANNI AUGUSTO BALUZ ALMEIDA

02/10/2012

RPI 2178

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

PET. (WB) 850110035527, DE 01/12/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI)

27/01/2004

RPI 1725

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

07/10/2003

RPI 1709

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

25/09/2001

RPI 1603

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

02/01/2001

RPI 1565

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.815700148

27/10/1998

RPI 1451

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON-RHENO TELECOMINCS HIDRÁULICAS E ELETRO ELETRON LTDA (BR/SP).

29/07/1997

RPI 1391

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT MARCA CERTA