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DILLY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DILLY

ST13

BR500000819306533

Classe

25

Pedido

819306533

Registro

819306533

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/96
  2. Publicação22/07/97
  3. Exame
  4. Deferimento01/09/98
  5. Concessão29/12/98
  6. Vigente29/12/28

Registro concedido em 29/12/1998 e em vigor até 29/12/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/05/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

13/05/1996

Data de registro

29/12/1998

Data de expiração

29/12/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário destinados à correção, à proteção e segurança. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190124267 (25/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: DILLY NORDESTE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA

RPI 2523

14/05/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180031830 (25/01/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DY IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA - ME Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2458

14/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140057822 (01/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: DY IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA - ME

RPI 2374

05/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140016494 (29/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ricardo Hoppe Cessionário: DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

RPI 2372

21/06/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2035

05/01/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1855

25/07/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1460

29/12/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1445

01/09/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1390

22/07/1997

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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