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Brasil819082430

YVES ROCHER RÉTINOL NATURÉ

L. R. (pessoa física)

Registro ExtintoClasse 3Mista
YVES ROCHER RÉTINOL NATURÉ

Andamento no INPI

  1. Extinto16/10/12

Registro concedido em 09/10/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.7.15.3.1126.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Adesivos para fixar cabelos postiçosAdesivos para uso cosméticoAdstringentes para uso em cosméticaÁgua de colôniaÁgua de lavandaÁgua de toaleteÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁguas de cheiroAlgodão para uso cosméticoLeite de amêndoas para uso cosméticoAnti-séptico bucal, exceto para uso medicinalAromáticos [óleos essenciais]Preparações cosméticas para banhosTinturas para a barbaProdutos para barbearBatons para os lábiosCera para bigodesPreparações bronzeadoras [cosméticos]Preparações para ondular os cabelosÓleos essenciais de cedroProdutos cosméticos para os cíliosAdesivos para fixar cílios postiçosCorantes para a toaleteMotivos decorativos para uso cosméticoCosméticosCremes cosméticosCremes para clarear a peleDentifríciosProdutos depilatóriosDescolorantes para uso em cosméticaDesodorantes para uso pessoalEsfregão para fins cosméticosEsmalte para as unhasEssências etéricasEstojos de cosméticosBases para perfumes de floresMistura de fragrânciasGeraniolGorduras para uso cosméticoGuias em papel para pintar os olhosHastes com pontas de algodão para fins cosméticosÓleo de jasmimLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para os cabelosLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLixa de papel para uso cosméticoLoções capilaresLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMadeiras aromáticasMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaEssência de menta [óleo essencial]Menta para perfumariaProduto neutralizador para permanentes nos cabelosÓleo de amêndoasÓleo de lavandaÓleos essenciaisÓleos essenciais de limãoÓleos para toaleteÓleos para perfumariaÓleos para uso cosméticoCuidados da pele [produtos cosméticos]Produtos de perfumariaPerfumesPó para maquiagemPreparações cosméticas para emagrecimentoProdutos para maquiagemProdutos para remover a maquiagemRímelÓleo de rosaSabão para barbearSabõesSabões contra a transpiração dos pésSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonetesSabonetes antitranspirantesSachês para perfumar a roupaSais de banho, exceto para uso medicinalCosméticos para as sobrancelhasSoda para branquear para uso cosméticoTalco para toaleteTinturas cosméticasTinturas para os cabelosProdutos de toaleteSabonetes contra a transpiraçãoProdutos para o cuidado das unhasVaselina para uso cosmético [geléia de petróleo]Verniz para as unhasXampusProtetor solarPupurris perfumadosSachets para perfumar roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

16/10/2012

RPI 2180

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

09/10/2001

RPI 1605

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 1592, DE 10/07/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

10/07/2001

RPI 1592

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

401

RPI 1556, DE 31/10/2000, TENDO EM VISTA OMISSÃO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO.

31/10/2000

RPI 1556

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/07/2000

RPI 1542

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

353

09/06/1998

RPI 1433

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

041

08/07/1997

RPI 1388

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT JACQUES LABRUNIE