IPAS770
Concessão de registro em designação
RPI 2904
01/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
YVES ROCHER
ST13
BR500000501536261Classe
Pedido
Registro
Registro concedido e em vigor até 23/04/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/04/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Classe 35
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro em designação
RPI 2904
01/09/2026
Deferimento de designação
Detalhes do despacho: Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame.
RPI 2902
18/08/2026
Exigência de mérito em designação
Detalhes do despacho: Verifica-se que o presente pedido visa a registrar, em nome de pessoa jurídica, marca constituída pelo nome civil ?YVES ROCHER?. Nos termos do art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), o nome civil de terceiros não é registrável como marca sem o consentimento expresso de seu titular. Conforme dispõe o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, o titular do nome civil é considerado terceiro em relação à empresa requerente sob o ponto de vista jurídico, ainda que ele integre seu quadro societário, uma vez que pessoa física e pessoa jurídica constituem sujeitos de direito distintos. Assim, apresente autorização expressa do titular do direito de personalidade, o qual deve consentir de forma específica com o registro de seu nome civil como marca, em nome da pessoa jurídica requerente, não sendo aceitas autorizações que se limitem ao uso do nome sem referência à finalidade de registro marcário.
RPI 2890
26/05/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI 2851
26/08/2025
Outras marcas de L. R. (pessoa física)
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