IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2265
03/06/2014
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/11/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. U. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2265
03/06/2014
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET(S). (SP) 018060071577, DE 06/07/2006 E 018060038817, DE 20/04/2006 (RENÚNCIA), TENDO EM VISTA A FALTA DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA
RPI 2150
20/03/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR.
RPI 1869
31/10/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1611
20/11/2001
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, PARA ASSINALAR, EXCLUSIVAMENTE, "SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS UTILIZADAS EM PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE CABELO".
RPI 1580
17/04/2001
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
NO SENTIDO QUE A RECORRENTE ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NO RECURSO E OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA CLASSE 01.55 E 01.90.
RPI 1490
27/07/1999
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1460
29/12/1998
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 750005866.
RPI 1432
02/06/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL
RPI 1386
24/06/1997
2.851 pedidos de patente e 282 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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