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Dado oficial do INPI

INOXPA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INOXPA

ST13

BR500000818978066

Classe

7

Pedido

818978066

Registro

818978066

Andamento no INPI

  1. Depósito12/12/95
  2. Publicação17/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento01/08/00
  5. Concessão12/06/01
  6. Extinto21/02/07

Registro concedido em 12/06/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

21/02/2007

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

12/12/1995

Data de registro

12/06/2001

Data de expiração

12/06/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUPATECH S/A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.4.1

Produtos e serviços

Classe 7

Bombas p/ utilização em indústrias: alimentícias, de bebidas, farmacêuticas, cosméticas e quuímicasBombas centrífugas standart e refrigeradas para: leite, soros, vinhos, refrescos, salmoura, cervejas, sucos, xaropes, tanques sob vácuo, concentradores, torres de destilação, evaporadoresBombas autoespirantes para: vinhos, mostos, álcool, solventes, xaropes, licores, óleos, bebidas destiladas e cipBomba lobular rotativa para: filtração, engarrafamento, cosmética, doceria, frigoríficos, laticínios, glicose, detergentes, cervejarias, óleos, farmacêuticas, frutas e vegetaisMisturadores de componentes secos e líquidosAgitadores p/ homogeneizar e misturar: azeites, vinhos, mosto, xarope, refrigerantes, intercâmbio térmico e p/ manter sólidos em suspensãoBombaslobulares estampadasVálvula de descarga p/ total saída de líquido remanescente do corpo das bombasCâmara de refrigeração do corpo das bombas (parte de bombas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1885

21/02/2007

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA "RENUNCIAR" AO REGISTRO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO APRESENTADO CONFERE APENAS PODERES PARA DESISTIR (DE PEDIDOS).

RPI 1837

21/03/2006

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO/DECLARAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR AO REGISTRO.

RPI 1622

05/02/2002

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1588

12/06/2001

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1561, DE 05/12/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1588

12/06/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1561

05/12/2000

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1543

01/08/2000

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. INOX PAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1424

07/04/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1385

17/06/1997

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