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Dado oficial do INPI

EQUIPAMENTO PARA CORTE DE PEÇAS FUNDIDAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805107

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2008

Publicação

09/03/2010

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/08
  2. Publicação09/03/10
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Lupatech S/A

RS, BR

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Inventores

S. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

EQUIPAMENTO PARA CORTE DE PEÇAS FUNDIDAS. É descrito um equipamento para corte de peças fundidas que compreende uma cabine (10) com isolamento térmico e acústico (10), dita cabine (10) dotada de abertura com porta (11) e um visor blindado (12), incluindo na região externa um painel de comando (13) com um controlador lógico programável e manípulos de dispositivos de controle, com região interna da cabine (10) apresentando uma bancada de trabalho (14) com superfície dotada de guias lineares (141) onde se desloca uma mesa (142) que se movimenta em 360° nos eixos XY, sobre dita mesa (142) sendo posicionada uma garra com redutor (15) com freio pneumático (151) e um contra-ponto (16), e um disco de corte (17) disposto contíguo à mesa (142), dito disco de corte (17) acionado por um motor e um conjunto de transmissão por correias (171), com posicionamento e movimentação no eixo Z através de uma unidade hidráulica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.

13/11/2012

RPI 2184

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

12/06/2012

RPI 2162

Publicação antecipada

#3.2

09/03/2010

RPI 2044

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

28/07/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

22/04/2009

RPI 1998

Monitoramento de patentes

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