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Dado oficial do INPI

A. RAYMOND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A. RAYMOND

ST13

BR500000818975040

Classe

1

Pedido

818975040

Registro

818975040

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/95
  2. Publicação17/06/97
  3. Exame
  4. Deferimento28/12/04
  5. Concessão19/04/05
  6. Extinto18/11/25

Registro concedido em 19/04/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

18/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

13/12/1995

Data de registro

19/04/2005

Data de expiração

19/04/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias adesivas para uso na industriaCola para fins industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2863

18/11/2025

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850190415927 (13/12/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: A. RAYMOND & CIE Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:A correção do endereço já foi realizada, tendo em vista petição nº 850160162988, deferimento publicado na RPI 2425, de 27/06/2017.

RPI 2689

19/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160162988 (27/07/2016) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: A. Raymond et Cie Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Dados cadastrais corrigidos.

RPI 2425

27/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160176321 (11/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: A. Raymond et Cie Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2388

11/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150071238 (08/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: A. RAYMOND & CIE Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2335

06/10/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1789

19/04/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1773

28/12/2004

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1485, DE 22/06/1999, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1772

21/12/2004

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

RPI 1485

22/06/1999

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

RPI 1440

28/07/1998

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1430,DE 19/05/98, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA E NO NOME DO TITULAR.

RPI 1440

28/07/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1430

19/05/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1385

17/06/1997

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