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Dado oficial do INPI

VANELLI DI MUSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VANELLI DI MUSA

ST13

BR500000818657103

Classe

25

Pedido

818657103

Registro

818657103

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/06/97
  5. Concessão23/09/97
  6. Extinto08/05/18

Registro concedido em 23/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/05/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

12/07/1995

Data de registro

23/09/1997

Data de expiração

23/09/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIBRON BRASIL IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2470

08/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140064269 (09/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIBRON BRASIL IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140064262 (09/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIBRON BRASIL IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140064245 (09/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIBRON BRASIL IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2424

20/06/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2052

04/05/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1923

13/11/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MUSA CALCADOS LTDA

RPI 1488

13/07/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1399

23/09/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

*INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA

RPI 1383

03/06/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1360

24/12/1996

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