(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VANELLI DI MUSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VANELLI DI MUSA

ST13

BR500000814428274

Classe

25

Pedido

814428274

Registro

814428274

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/88
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/11/97
  5. Concessão14/04/98
  6. Extinto26/03/19

Registro concedido em 14/04/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

26/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

01/09/1988

Data de registro

14/04/1998

Data de expiração

14/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIBRON BRASIL IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2516

26/03/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140064269 (09/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIBRON BRASIL IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2429

25/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140064262 (09/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIBRON BRASIL IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140064245 (09/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: GIBRON BRASIL IMOVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA. Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2424

20/06/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1999

28/04/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1923

13/11/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MUSA CALCADOS LTDA (BR/RS)

RPI 1492

10/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1425

14/04/1998

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1406

11/11/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1369

25/02/1997

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED CALÇADOS E CONFECÇÕES VANELLI LTDA (BR/RS) * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1350

15/10/1996

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA SÉTIMA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DO CEDENTE * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

RPI 1319

12/03/1996

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PEDS. 813161096 813356717 * INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA.

RPI 1284

11/07/1995

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED.(S) 813081041, 813356717, 007188943, 812915364 E 813161096 * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.

RPI 957

21/02/1989

Marcas relacionadas

Outras marcas de GIBRON BRASIL IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VANELLI DI MUSA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.