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Dado oficial do INPI

REVIA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

REVIA

ST13

BR500000818656646

Classe

5

Pedido

818656646

Registro

818656646

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/95
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/05
  5. Concessão25/10/05
  6. Vigente25/10/35

Registro concedido em 25/10/2005 e em vigor até 25/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/10/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

10/06/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

08/08/1995

Data de registro

25/10/2005

Data de expiração

25/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

BRISTOL-MYERS SQUIBB PHARMA COMPANY

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substância (medicamento) inibidora do uso abusivo de alcool e/ou fumo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250176789 (09/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BRISTOL-MYERS SQUIBB PHARMA COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2840

10/06/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850240134023 (21/03/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: BRISTOL-MYERS SQUIBB PHARMA COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.

RPI 2796

06/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160165571 (29/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Bristol-Myers Squibb Pharma Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2387

04/10/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150033991 (10/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Bristol-Myers Squibb Pharma Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2365

03/05/2016

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2031

08/12/2009

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. BILLI FARMACEUTICA LTDA (BR/SP)

RPI 1868

24/10/2006

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1859

22/08/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “(MEDICAMENTO)”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REQUERIDA.

RPI 1816

25/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1796

07/06/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1653

10/09/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1552

03/10/2000

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1443

18/08/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1380

13/05/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 816614598 * INT DANIEL & CIA

RPI 1359

17/12/1996

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