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Dado oficial do INPI

BIODERM

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIODERM

ST13

BR500000818636149

Classe

35, 39

Pedido

818636149

Registro

818636149

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão08/10/13
  6. Vigente08/10/33

Registro concedido em 08/10/2013 e em vigor até 08/10/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:08/10/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

08/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

14/07/1995

Data de registro

08/10/2013

Data de expiração

08/10/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

NAOS

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230276065 (18/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NAOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2744

08/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180025552 (30/01/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: NAOS

RPI 2482

31/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160265925 (28/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: BIODERM INDÚSTRIAS LTDA

RPI 2464

27/03/2018

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2231

08/10/2013

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 2182

30/10/2012

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RP 1887, DE 06/03/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1899

29/05/2007

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DO RECURSO CONTRA DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO 813695457.

RPI 1899

29/05/2007

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 1887

06/03/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1753

10/08/2004

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI-REG.813695457

RPI 1738

27/04/2004

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG C/ CAD. 813695457.

RPI 1621

29/01/2002

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FARMÁCIA CENTRAL DE NOVA IGUAÇU LTDA

RPI 1560

28/11/2000

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG CAD 813695457

RPI 1473

30/03/1999

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. MEDLEY S/A INDUSTRIA FARMACEUTICA (SP) *INT. AGENCIA ALFA DE MARCAS

RPI 1398

16/09/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DEVENIR BENEDITO R. DE MORAES

RPI 1355

19/11/1996

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