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Dado oficial do INPI

CANAAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANAAN

ST13

BR500000818612924

Classe

30

Pedido

818612924

Registro

818612924

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/95
  2. Publicação13/01/98
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/06
  5. Concessão19/12/06
  6. Extinto22/10/19

Registro concedido em 19/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

03/03/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

27/06/1995

Data de registro

19/12/2006

Data de expiração

19/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCAN PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

Paulo C Oliveira CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120131526 (09/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro de marca.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810110425928 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): J.R. EXPORTADORA DE CAFE LTDA. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 2563

18/02/2020

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2546

22/10/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180394365 (22/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2527

11/06/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180394365 (22/11/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): AGROINDUSTRIAL FRUTNAÃ LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

RPI 2500

04/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160162068 (10/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

RPI 2435

05/09/2017

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850120131526 (09/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CODOGNOTTO & CODOGNOTTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DE REGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.

RPI 2326

04/08/2015

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 810110425928 (30/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: J.R. EXPORTADORA DE CAFE LTDA. Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DENEGATÓRIO DEREGISTRO DE MARCA, NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL DA VIGÉSIMA QUINTA VF(RJ) - Nº 2010.51.01.812523-5 E PROC. INPI Nº 52.400.00405-02/2011-52, REFERENTES AO PEDIDO DE REGISTRO Nº 826413021 (MARCA CANAAN) "SUB JUDICE", DO MESMO TITULAR.

RPI 2231

08/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1876

19/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1846

23/05/2006

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 816440913

RPI 1479

11/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1412

13/01/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED 814980163 * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

RPI 1352

29/10/1996

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