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Dado oficial do INPI

FUTURESSENCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUTURESSENCE

ST13

BR500000818607289

Classe

3

Pedido

818607289

Registro

818607289

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/97
  5. Concessão30/09/97
  6. Extinto17/06/08

Registro concedido em 30/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

17/06/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

22/06/1995

Data de registro

30/09/1997

Data de expiração

30/09/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

PARFUMS ROCHAS S.A.S.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos cosméticos para a beleza e o cuidado com a pele, em particular, cremes, produtos removedores de maquiagem, leites de toaletes, loções, loções tônicas, máscara de beleza e sabões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1954

17/06/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN

RPI 1400

30/09/1997

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

* INT. DANNEMANN

RPI 1381

20/05/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 13/01/95 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1359

17/12/1996

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FUTURESSENCE ou a sua marca.

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