TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SONOACE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SONOACE

ST13

BR500000818548711

Classe

10

Pedido

818548711

Registro

818548711

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/95
  2. Publicação06/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/05/05
  5. Concessão12/09/06
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 12/09/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

29/05/1995

Data de registro

12/09/2006

Data de expiração

12/09/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

MEDISON CO LTD

Representantes

TAVARES & COMPANHIA

15272612000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

EletrocardiógrafosInstrumentos e aparelhos médicos (incluídos nesta classe)Sondas para finalidades médicasAparelhos radiológicos para finalidades médicasInstrumentos de diagnose ultra-sônicoSondas ultra-sônicasEndoscópio de vídeoEndoscópia eletrônicoEstação de trabalho médicoSistema de arquivamento de imagem [aparelho]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2422

06/06/2017

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1815, DE 18/10/2005, PARA INCLUSÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS "INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICOS", JUNTAMENTE COM A RESSALVA "(INCLUÍDOS NESTA CLASSE)", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1862

12/09/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO "INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICOS", TENDO EM VISTA APRESENTAR CARÁTER GENÉRICO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO "APARELHO", APÓS SISTEMA DE ARQUIVAMENTO DE IMAGEM, PARA ADAPTAÇÃO A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1815

18/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1794

24/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1535

06/06/2000

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1448

22/09/1998

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 815491247 COM CADUCIDADE. *INT. TAVARES & CIA

RPI 1405

04/11/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT TAVARES & CIA

RPI 1368

18/02/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 815491247 * INT TAVARES & CIA

RPI 1343

27/08/1996

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SONOACE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.