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Dado oficial do INPI

ACJ

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACJ

ST13

BR500000818533307

Classe

43

Pedido

818533307

Registro

818533307

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/95
  2. Publicação06/04/99
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/02
  5. Concessão28/01/03
  6. Vigente28/01/33

Registro concedido em 28/01/2003 e em vigor até 28/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/01/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

22/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

25/04/1995

Data de registro

28/01/2003

Data de expiração

28/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 43

Colônia de férias, provimento de acomodações em acampamentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220369646 (27/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FEDERAÇCAO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES CRISTÃS DE MOÇOS Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2707

22/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130014792 (24/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130014597 (24/01/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2223

13/08/2013

870

RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO O ATO RECORRIDO. DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DA PETIÇÃO(MG) Nº 1658, DE 07/06/2002, OBSERVADA A ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA À FL. 96, COM A EXCLUSÃO DO SERVIÇO DE "COLÔNIA DE FÉRIAS", DEVIDO A PROTEÇÃO JÁ CONFERIDA RECORRENTE SOBRE ESTE SERVIÇO NOS AUTOS DO PRESENTE REGISTRO.

RPI 2130

01/11/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS EM MINAS GERAIS

RPI 1908

31/07/2007

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE DESDOBRAMENTO.

RPI 1753

10/08/2004

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(MG) 001658, DE 07/06/2002, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DOS SERVIçOS NA NCL(8).

RPI 1673

28/01/2003

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1673

28/01/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1627

12/03/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1474

06/04/1999

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

*INT. CARLOS JOSE DOS S. LINHARES

RPI 1404

28/10/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1358

10/12/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 811099393 * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES

RPI 1334

25/06/1996

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