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Dado oficial do INPI

LG

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LG

ST13

BR500000818502932

Classe

7

Pedido

818502932

Registro

818502932

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/95
  2. Publicação30/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/05
  5. Concessão04/10/05
  6. Vigente04/10/35

Registro concedido em 04/10/2005 e em vigor até 04/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

20/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

31/05/1995

Data de registro

04/10/2005

Data de expiração

04/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

LG CORP.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais, a saber: torno [ferramenta mecânica], máquina de moer (industrial), máquina de cortar, prensa de óleo, máquina operatriz a laser, máquina operatriz a pressão, máquina de moldar, máquina trefiladora de metais, aparelhos de reparos (consertos) de chapas metálicas, alimentador/adutor de componentes automáticos, polidora elétrica, chave de fenda elétrica, soldadora de inversor, soldadora elétrica, perfuradora elétrica, moedor elétrico, martelo de perfuração, maquinário e implementos de construção de estradas, removedora de neve, separadora, máquina automática para lavar carros, bobinadeira de seda, torno para processar madeira, serra-fita, maquinário e implementos/acessórios para fabricação de papel, encadernadora de livros, máquina de costura, máquina para curtir couro, torcedeira de arame, dobradora de arames/fios, extrusora, maquinário para processamento de tubos, máquina para produção de tabaco, máquina para produção de artigos de vidro, máquina e implementos/acessórios para pintar, empacotadora, compressor de ar, compressor rotativo, compressor para dispositivo alterador à vácuo, compressor centrífugo, turbo-compressor, compressor alternador, bomba centrífuga, bomba rotatória, bomba à vácuo com êmbolo, válvula de controle fluída, válvula de gás, moinho d'águaMáquinas e implementos utilizados em atividades agropecuárias, a saber: segadora mecânica, máquina agrícola elétrica (?power riller?), combinação de ceifadeira-debulhadora (ceifadora-debulhadora), plantadora de arroz, aparelho/equipamento de cultivo de colheitas, aparelho/equipamento de cultivo de tabaco, ?mulcher?/equipamento de proteção a plantações recentes, escavadora agrícola [escavadeira], arado, ordenhadeira, incubadora, pulverizador móvel ? todos os itens acima limitados a esta classe internacional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250206435 (24/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2837

20/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240507422 (01/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2811

19/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150208970 (12/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LG CORP. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2383

06/09/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD.

RPI 1907

24/07/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1845 DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1885

21/02/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1845

16/05/2006

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL (8) 07, RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS “TRATOR PARA USO AGRÍCOLA” E “FLUTUADOR PARA REDE DE PESCAR”, POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA.INCLUÍDA AINDA A RESSALVA “TODOS OS ITENS ACIMA LIMITADOS A ESTA CLASSE INTERNACIONAL”, RELATIVA A TODOS OS PRODUTOS LISTADOS NA ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 07.

RPI 1813

04/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1795

31/05/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1534

30/05/2000

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1448

22/09/1998

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE REFERENTE AOS REGISTROS N§ 811120244 E 811120252. * INT PINHEIRO MELO ADVS.

RPI 1427

28/04/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. PINHEIRO NETO ADVS.

RPI 1371

11/03/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 811120244 E 811120252 * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1349

08/10/1996

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