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Dado oficial do INPI

LG

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LG

ST13

BR500000818502991

Classe

12

Pedido

818502991

Registro

818502991

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/95
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/05
  5. Concessão04/10/05
  6. Vigente04/10/35

Registro concedido em 04/10/2005 e em vigor até 04/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/10/2035

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

20/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

31/05/1995

Data de registro

04/10/2005

Data de expiração

04/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

KR

Titulares e representantes

Titulares

LG CORP.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

26.4.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Veículos e implementos rodoviários, a saber: carro de passageiros, motocicleta, veículos para transporte, sem tripulanteVeículos e implementos ferroviários, a saber: locomotiva elétrica, vagão para passageirosMeios de transporte de propulsão muscular, a saber: bicicleta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250206535 (24/04/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2837

20/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240507422 (01/10/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LG CORP. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2811

19/11/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150208972 (12/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LG CORP. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2383

06/09/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - LG ELECTRONICS INVESTMENT, LTD.

RPI 1907

24/07/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1845 DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

RPI 1885

21/02/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1845

16/05/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1813

04/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1796

07/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1515

18/01/2000

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1448

22/09/1998

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

* ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE REFERENTE AOS REGISTROS N§ 811120244 E 811120252. * INT. PINHEIRO MELO ADVS.

RPI 1427

28/04/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. PINHEIRO NETO ADVS.

RPI 1371

11/03/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS. 811120244 E 811120252 * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

RPI 1349

08/10/1996

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