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Dado oficial do INPI

EXTREME

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXTREME

ST13

BR500000818496142

Classe

30

Pedido

818496142

Registro

818496142

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/06/97
  5. Concessão07/10/97
  6. Vigente07/10/27

Registro concedido em 07/10/1997 e em vigor até 07/10/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/10/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/10/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

02/06/1995

Data de registro

07/10/1997

Data de expiração

07/10/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170273376 (22/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2439

03/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170212315 (29/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCIA CRISTINA RAFFAELLI SANTANNA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2437

19/09/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2121

30/08/2011

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2091

01/02/2011

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2035

05/01/2010

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. AUSTIN, NICHOLS & CO., INCORPORATED (US) PET. (BR/RJ) 020060189121, DE 21/12/2006

RPI 1893

17/04/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT MÁRCIA CRISTINA RAFAELLI SANT'ANA

RPI 1401

07/10/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. RICARDO A COUTINHO DE REZENDE

RPI 1384

10/06/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1365

28/01/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT RICARDO A. C. DE REZENDE

RPI 1345

10/09/1996

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