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Dado oficial do INPI

FAIRWAY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAIRWAY

ST13

BR500000818488689

Classe

6, 20, 22

Pedido

818488689

Registro

818488689

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/97
  5. Concessão02/09/97
  6. Extinto25/11/03

Registro concedido em 02/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

25/11/2003

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

6, 20, 22

Data de depósito

25/05/1995

Data de registro

02/09/1997

Data de expiração

02/09/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

RHODIA POLIAMIDA BRASIL LTDA

Representantes

J. T. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6Classe 20Classe 22

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 6

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Classe 22

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET.(SP) 056535, DE 28/12/2000.

RPI 1716

25/11/2003

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDES ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.INT: JOÃO PAULO C. DE TOLEDO E MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1589

19/06/2001

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI 1584 DE 15/05/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA

RPI 1589

19/06/2001

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

PROMOVA EM SEPARADO TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR, TENDO EM VISTA QUE NÃO SE TRATA DE ALT. DE NOME CONFORME REQUERIDO E SIM TRANSFERÊNCIA.

RPI 1584

15/05/2001

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ARTIGO 224 DA LIP.

RPI 1583

08/05/2001

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

OBSERVANDO O PARáGRAFO ÚNICO DA CLAúSULA SéTIMA DO ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE E QUALIFIQUE E INDENTIFIQUE OS SIGNATáRIOS DO DOC.DE CESSãO CEDENTE/CESSIONáRIA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONáRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIçOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO

RPI 1486

29/06/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1396

02/09/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT. ANTONIO PALAZZI

RPI 1377

22/04/1997

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1358

10/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT ANTONIO BUIAR MARCAS E PATENTES S/C

RPI 1357

03/12/1996

050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE A ALT. DE NOME/SEDE, RECOLHENDO TAMBEM, RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZI

RPI 1338

23/07/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT ANTONIO PALAZZI

RPI 1337

16/07/1996

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