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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2059
22/06/2010
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. P. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2059
22/06/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2033
22/12/2009
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET. (RJ) 019960, DE 14/05/2001, COM BASE NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA; E PET. (RJ) 029025, DE 13/08/2004, POR TER SIDO APRESENTADA POR PESSOA DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT. MONSEM , LEONARDOS & CIA.
RPI 2033
22/12/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVE A TRANSFERÊNCIA SOLICITADA ATRAVÉS DA PET (RJ) 019.960, DE 14/05/2001. *INT.: MONSEM., LEONARDOS.
RPI 1790
26/04/2005
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET(SP) 040910 DE 03/11/1997.INT.ANTONIO CARLOS PALAZZI.
RPI 1751
27/07/2004
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
COM PODERES EXPRESSOS PARA DESISTIR DO PEDIDO DE REGISTRO.
RPI 1676
18/02/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CAMILA SALIBA VALLER
RPI 1399
23/09/1997
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