IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
53197091000163
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170250893 (05/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2459
20/02/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170250893 (05/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NEW'S HOVER LIGHT INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA -EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ
RPI 2442
24/10/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800110005470 (12/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INVESTPAR PARTICIPAÇÕES, LTDA Procurador: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2237
19/11/2013
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1854
18/07/2006
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. NIASI S/A (SP)
RPI 1743
01/06/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1651, DE 27/08/2002, PARA REEXAME DA MATERIA.
RPI 1661
05/11/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
RPI 1661
05/11/2002
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C 128 DA LPI CESSIONÁRIA INVESTPAR PARTICIPAÇÕES LTDA PET.(SP) 001265 DE 14/01/2002.INT. ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA.
RPI 1651
27/08/2002
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1615
18/12/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1590
26/06/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1460
29/12/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. SERVTRADE
RPI 1397
09/09/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1356
26/11/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.816953597 * INT SERVTRADE CONSULTORIA EM MARCAS E PATENTES S/C
RPI 1335
02/07/1996
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