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Dado oficial do INPI

DERMOCREMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DERMOCREMA

ST13

BR500000818443669

Classe

5

Pedido

818443669

Registro

818443669

Andamento no INPI

  1. Depósito10/04/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/97
  5. Concessão15/07/97
  6. Extinto15/07/07

Registro concedido em 15/07/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

04/04/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

10/04/1995

Data de registro

15/07/1997

Data de expiração

15/07/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PA

Titulares e representantes

Titulares

ROEMMERS INTERNATIONAL S.A.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

null

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 20051014397 (01/06/2005) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: ROEMMERS INTERNATIONAL S.A. Detalhes do despacho:Petição não atendida, tendo em vista nulidade do registro publicada na RPI n.º 1863.

RPI 2413

04/04/2017

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, XIX DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. REG(S) 815863470E 815868545.

RPI 1863

19/09/2006

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATé DECISãO FINAL DOS EXAMES DE PRORROGAçãO QUE ENVOLVEM OS REGISTROS N° 815863470 E N° 815868545, PERTENCENTES à REQUERENTE

RPI 1738

27/04/2004

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BOME S.A.

RPI 1499

28/09/1999

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACEUTICOS S/A (BR/SP)

RPI 1475

13/04/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA.

RPI 1389

15/07/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. TINOCO SOARES

RPI 1372

18/03/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

RPI 1350

15/10/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA

RPI 1322

02/04/1996

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