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Dado oficial do INPI

SUPLESAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPLESAL

ST13

BR500000816518394

Classe

5

Pedido

816518394

Registro

816518394

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/05/93
  5. Concessão19/10/93
  6. Extinto14/05/24

Registro concedido em 19/10/1993 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/05/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

17/01/1992

Data de registro

19/10/1993

Data de expiração

19/10/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

PA

Titulares e representantes

Titulares

ROEMMERS INTERNATIONAL S.A.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2784

14/05/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850150093829 (06/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Pharma Development S.A. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:COM BASE NO ARTIGO 134 C/C 224 DA LPI.

RPI 2445

14/11/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150093829 (06/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Pharma Development S.A. Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:1 - REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA COM PODERES EXPRESSOS DE SUBSTABELECIMENTO; 2 ? REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES (DIRETOR, ADMINISTRADOR, ...) DO SIGNATÁRIO DA CEDENTE; E 3 - PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.

RPI 2433

22/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130074799 (16/04/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ROEMMERS INTERNATIONAL S.A. Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE

RPI 2357

08/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1834

01/03/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BOME S.A.

RPI 1499

28/09/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. TINOCO SOARES & FILHO LTDA

RPI 1194

19/10/1993

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. TINOCO, SOARES & FILHO

RPI 1172

18/05/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA.

RPI 1156

26/01/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. TINOCO SOARES & FILHO

RPI 1135

01/09/1992

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