IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2710
13/12/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/12/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2710
13/12/2022
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210217346 (27/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2696
06/09/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800220173864 (19/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): AMERICAN TRADEMARK LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2684
14/06/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220168742 (25/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AMERICAN TRADEMARK LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Cedente: IZZY GROUP LLC [US] Cessionário: AMERICAN TRADEMARK LTDA
RPI 2681
24/05/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210350274 (16/08/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IZZY GROUP LLC Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois apresentam o uso da marca sem datação.
RPI 2676
19/04/2022
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210217346 (27/05/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha
RPI 2632
15/06/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850170255329 (10/10/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: IZZY GROUP LLC
RPI 2476
19/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140064775 (09/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IDEAL SUCOS INDUSTRIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2424
20/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850110037740 (06/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: IDEAL SUCOS INDUSTRIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2305
10/03/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800110197769 (01/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IDEAL SUCOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
RPI 2289
18/11/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. POMAR S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL
RPI 2102
19/04/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1615
18/12/2001
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1590
26/06/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1460
29/12/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. LANIR ORLANDO
RPI 1397
09/09/1997
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT LANIR ORLANDO MARCAS E PATENTES
RPI 1350
15/10/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG (S) 814255795 E 816223432 * INT LANIR ORLANDO MARCAS E PATENTES
RPI 1322
02/04/1996
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.