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VIDAPUR-A

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIDAPUR-A

ST13

BR500000818407697

Classe

5

Pedido

818407697

Registro

818407697

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/97
  5. Concessão04/05/99
  6. Vigente04/05/29

Registro concedido em 04/05/1999 e em vigor até 04/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/05/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

13/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

20/03/1995

Data de registro

04/05/1999

Data de expiração

04/05/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

Representantes

H. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

2.7.232.3.1

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250101377 (26/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Henrique Ribeiro Ferreira Cedente: INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA. [BR] Cessionário: BASAL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA

RPI 2836

13/05/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240012558 (15/10/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:1) Prenotada a transferência de titularidade da marca, de INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BASA LTDA para BASAL - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul/RS. Processo nº 5013544-17.2019.8.21.0010/RS. Processo INPI nº 52402.012158/2024-89. 2) A transferência será concluída mediante a apresentação de petição de anotação de transferência (serviço 349) acompanhada do comprovante da respectiva retribuição, conforme determinado pelo artigo 228 da LPI.

RPI 2808

29/10/2024

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2076

19/10/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2020

22/09/2009

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1539

04/07/2000

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ. STERLING LAKE INVESTMENTSLTD (VG)

RPI 1498

21/09/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1478

04/05/1999

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1461

05/01/1999

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

RPI 1406

11/11/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1369

25/02/1997

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. INDUSTRIAS J.B. DUARTE S/A (BR/SP) * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1346

17/09/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1314

06/02/1996

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