(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

A RAZÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A RAZÃO

ST13

BR500000818406445

Classe

16

Pedido

818406445

Registro

818406445

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/01/97
  5. Concessão08/07/97
  6. Anulado16/10/18

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

17/02/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

13/03/1995

Data de registro

08/07/1997

Data de expiração

08/07/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPRESA JORNALISTICA DE GRANDI LTDA

Representantes

Marpa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000498 (15/04/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 0507687-31.2002.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que reformou parcialmente a sentença proferida por aquele juízo, apenas com relação ao pedido de registro 822.225.417. A r. sentença ?acolheu a prescrição, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação ao pedido de nulidade do registro 816.813.230 (marca A RAZÃO DO RIO GRANDE), nos termos do art. 269, IV, do CPC; julgou improcedente o pedido de nulidade do registro 815.438.885 (marca A RAZÃO DE SANTA MARIA), nos termo do art. 269, I, do CPC; e julgou procedente em partes o pedido de nulidade do registro 818.406.445 (marca A RAZÃO) e do pedido de registro 822.225.417 (marca nominativa A RAZÃO), apenas para condenar o INPI a anular o primeiro e indeferir o pedido do segundo?. Processo INPI n° 52400.003194/2002-66

RPI 2615

17/02/2021

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2493

16/10/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2002

19/05/2009

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF (RJ) AÇÃO DE Nº 2002.5101507687-3 E INPI Nº 003194/02.

RPI 1664

26/11/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1388

08/07/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT MARPA MARCAS E PATENTES

RPI 1362

07/01/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1344

03/09/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 1314

06/02/1996

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace A RAZÃO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.