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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT MARPA
RPI 1183
03/08/1993
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
A RAZAO DE SANTA MARIA
ST13
BR500000007094868Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 25/03/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/08/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 16
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 03 DO ART 93 DO CPI *INT MARPA
RPI 1183
03/08/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTACÃO * INT. MARPA
RPI 1165
30/03/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REG. EMPRESA JORNALISTICA DE GRANDI LTDAPET (RJ) 003329 DE 27/05/91 *INT. MARPA
RPI 1146
17/11/1992
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET(RS)001506, DE 23/03/90, CESS. EMPRESA JORNALISTICA DE GRANDI LTDA. *INT. MARPAASSESSORIA EMPRESARIAL
RPI 1123
09/06/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.*INT. MARPA ACESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
RPI 1024
26/06/1990
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