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Brasil818397675

NOVOPLATIN

ASTA MEDICA GmbH

RegistroClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente18/03/07

Registro concedido em 18/03/1997 e em vigor até 18/03/2007, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/03/2007

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Preparados oncológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

07/05/2013

RPI 2209

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

14/10/2008

RPI 1971

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

720

ART. 224 DA LPI PET. (SP) 010136 DE 29\03\2004.

13/03/2007

RPI 1888

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

698

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CEÇÃO SEM RASURAS.

06/03/2007

RPI 1887

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO

18/03/1997

RPI 1372

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

*INT. DANNEMANN

24/12/1996

RPI 1360

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

03/09/1996

RPI 1344

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

30/01/1996

RPI 1313

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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