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Dado oficial do INPI

JUREMA A MELHOR ESCOLHA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUREMA A MELHOR ESCOLHA

ST13

BR500000818364130

Classe

29

Pedido

818364130

Registro

818364130

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/95
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento24/12/96
  5. Concessão13/05/97
  6. Extinto04/03/08

Registro concedido em 13/05/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

23/06/2009

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

22/03/1995

Data de registro

13/05/1997

Data de expiração

13/05/2007

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Propaganda

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASFRIGO S/A

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PET. (RJ) 02006132155, DE 28/08/2006, TENDO EM VISTA, ERRO MATERIAL.

RPI 2007

23/06/2009

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 032520, DE 29/09/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. - CAROLINA FERNANDES MARTINS.

RPI 2006

16/06/2009

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET. (RJ) 020060132155, DE 28!08!2006, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA À EXTINÇÃO DO REGISTRO.

RPI 1974

04/11/2008

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (RJ) 020060132155, DE 28/08/2006, INCISO II DO ART. 219 DA LPI.

RPI 1939

04/03/2008

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ART. 233 DA LPI.

RPI 1939

04/03/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - UNILEVER BRASIL LTDA

RPI 1908

31/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ELZA MARIA P. PIMENTEL

RPI 1380

13/05/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT LUIS CARLOS GALVAO

RPI 1360

24/12/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT LUIZ CARLOS GALVAO

RPI 1344

03/09/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT LUIS CARLOS GALVAO

RPI 1312

23/01/1996

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