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Dado oficial do INPI

YEP!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YEP!

ST13

BR500000828620172

Classe

31

Pedido

828620172

Registro

828620172

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/06
  2. Publicação05/09/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

11/08/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

11/08/2006

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRASFRIGO S/A

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.125.12.25

Produtos e serviços

Classe 31

AbóborasAlfaceAlgas para consumo humano ou animalAlho-poróAmêndoas (frutas)Amendoins (frutos)ArbustosArroz não processadoAveiaAvelãsAves de criação para reproduçãoAves de criação vivasAzeitonas frescasBagaçosBagaços de cana-de-açúcar (matéria-prima)Bagas de zimbroBagasFrutas frescasBatatas frescasBeterrabaBulbos de floresBulbos de plantasCana-de-açúcarCarapaça espinhosa de lagostas vivasCascas de cocoCastanhas frescasCastanhasCebolas frescasCebolasCenteioCereais em grãos, não processadosCevadaChicória (salada)CocosCogumelos frescosCones de lúpuloCopraCrustáceos (vivos)Ervas frescasErvas para consumo humano ou animalErvilhas frescasFareloFarinha de amendoimFarinha de arrozFarinha de linhaçaFarinha de peixe para consumo animalFarinha para animaisFavas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricosGergelimGérmenGrãos (cereais)Grãos (sementes)Grãos de cacau em brutoGrãos para consumo animalHortaliças frescasIscas para pesca (vivas)Lagostas (vivas)Lagostas de carapaça espinhosa (vivas)LaranjasLegumes frescosLentilhas frescasLevedura para animaisLimõesLúpuloMalte para cervejaria e destilariaMassa de farelos para consumo animalMexilhões [vivos]Micélio de cogumelos para propagaçãoMilhoMoluscos (vivos)Mudas (plântulas)Noz de colaObjetos comestíveis para mascar para animaisOstras (vivas)Ovas de peixesOvos de bicho-da-sedaOvos de siba (sépia) para avesOvos para chocar (fertilizados)Palmas (folhas de palmeira)PalmeirasPeixes vivosPepinosPepinos-do-mar (vivos)Pimentões [planta]Pinhas de pinheiroPitu (camarão de água doce)Pólen [matéria-prima]Preparações para postura de aves de criaçãoProteína para consumo animalRaçõesRaízes comestíveisRaízes de chicóriaResíduo de cevadaResíduos de cereaisResíduos de destilaria para consumo animalResíduos de frutasRuibarboSal para gadoSementes de plantasSêmola para aves de criaçãoSubprodutos do processamento de cereais para consumo animalSubstâncias alimentares fortificantes para animaisSuplementos e alimentos para animaisTorta de amendoim para animaisTorta de colza para gadoTorta de milho para gadoTorta para gadoTrigoTrufas frescasTurfa para cama para gadoUrtigasUvas frescasVerduras frescasVideira (pés de vinha) [, todos produtos compreendidos nesta classe]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2014

11/08/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1987

03/02/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1861

05/09/2006

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