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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1966
09/09/2008
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1966
09/09/2008
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES/RJ ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA DATADO DE 04/02/2003, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.
RPI 1701
12/08/2003
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
DECRETADO O ARRESTO DA MARCA EM REFERÊNCIA, DETERMINANDO PARA QUE O INPI SE ABSTENHA DE EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DAS MARCAS "COMPANY" E "C", CONFORME DECISÃO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES/RJ - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 2000.001.031338-1/NLA.DS.06 E PROC. INPI 52400.001793/00
RPI 1577
27/03/2001
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1377
22/04/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1358
10/12/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1341
13/08/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1299
24/10/1995
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