(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPANY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMPANY

ST13

BR500000006620094

Classe

25

Pedido

006620094

Registro

006620094

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/75
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/11/77
  6. Extinto10/11/27

Registro concedido em 10/11/1977 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

04/09/1975

Data de registro

10/11/1977

Data de expiração

10/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

25.1.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190085680 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190085680 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Deve a titular do registro em apreço apresentar documentos complementares que comprovem o uso da marca em tela, conforme depositada, isto é, em sua apresentação mista, durante o período de investigação proposto e para assinalar os produtos descritos em seu registro pertencentes á classe 25: Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

RPI 2630

01/06/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190085680 (25/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2523

14/05/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850150295140 (30/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ALL PARK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - ME Procurador: Paulo Bastos Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2507

22/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160095663 (09/05/2016) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Preliminarmente, foi identificado que a pessoa jurídica titular da marca caducanda encontra-se baixada na receita federal desde o ano de 2008. Consta dos autos documento de licenciamento de marca assinado no ano de 2010 em nome da extinta titular GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA. Prove através da documentação apropriada que o senhor LUCIO FLAVIO DIAS, que firma o contrato de licença, é legítimo sucessor do ativo marcário da empresa. Se superada a preliminar, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2492

09/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170368188 (01/11/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GUYS AND DOLLS BOUTIQUE LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2445

14/11/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850150295140 (30/12/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ALL PARK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - ME Procurador: Paulo Bastos

RPI 2357

08/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1952

03/06/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1770

07/12/2004

703

Arquivado o pedido de Declaracao de Notoriedade e/ou Prorrogacao de Notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

PET(BR/RJ)004100, DE 23/02/94.INT.VIEIRA DE MELO

RPI 1767

16/11/2004

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 11ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES/RJ ATRAVÉS DE MANDADO DE PENHORA DATADO DE 04/02/2003, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.

RPI 1710

14/10/2003

975

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DA MARCA * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1349

08/10/1996

973

INDEFERIDO o pedido DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE DE MARCA.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1254

13/12/1994

971

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 4 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

PET.(RJ) 004100 DE 23/02/94 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNWCK ALVES ADVS S/C

RPI 1218

05/04/1994

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

RPI 1084

10/09/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1060

26/03/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A. (BR-RJ) PET.(RJ) 031027 , DE 01/09/89. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNCEL ALVES - ADVOGADOS S/C

RPI 1009

13/03/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C.

RPI 951

10/01/1989

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COMPANY ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.