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Dado oficial do INPI

JOBST

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JOBST

ST13

BR500000818201746

Classe

25

Pedido

818201746

Registro

818201746

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/96
  5. Concessão24/08/99
  6. Vigente24/08/29

Registro concedido em 24/08/1999 e em vigor até 24/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/08/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

18/06/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

30/11/1994

Data de registro

24/08/1999

Data de expiração

24/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

BSN medical GmbH

Representantes

Cavalcanti e Cavalcanti AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

26.7.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 25

Meias de compressão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190179172 (14/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BSN MEDICAL GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2528

18/06/2019

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800180231843 (26/06/2018) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): BSN MEDICAL GMBH Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti

RPI 2480

17/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170136499 (13/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Cessionário: BSN medical GmbH

RPI 2473

29/05/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2093

15/02/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BSN MEDICAL GMBH & CO. KGNOME ALTERADO.

RPI 2003

26/05/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BEIERSDORF AG.

RPI 1834

01/03/2006

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI1362 DE 07/01/97, TENDO EM VISTA APETIÇÃO (SP) 019880 DE 05/06/96 DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E 1º DECENIO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

RPI 1494

24/08/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1494

24/08/1999

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁG. PRIMEIRO DO ART.83 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1362

07/01/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1345

10/09/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1314

06/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1292

05/09/1995

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