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Brasil817080635

JOBST

BSN medical GmbH

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente16/08/34

Registro concedido em 16/08/1994 e em vigor até 16/08/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/08/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Bandagens de compressão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

09/07/2024

RPI 2792

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240210276 (17/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BSN MEDICAL GMBH Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

29/05/2018

RPI 2473

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170136499 (13/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Carlos André Barbosa Cavalcanti Cessionário: BSN medical GmbH

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140114861 (28/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BSN medical GmbH Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

26/08/2014

RPI 2277

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140098581 (27/05/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BSN medical GmbH Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

07/02/2012

RPI 2144

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1879 DE 09/01/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO.

26/05/2009

RPI 2003

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - BSN MEDICAL GMBH & CO. KGNOME ALTERADO.

09/01/2007

RPI 1879

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/06/2006

RPI 1848

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. BEIERSDORF AG.

29/08/1995

RPI 1291

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.JOBST INSTITUTE INC (US) RETIFICAÇÃO DA RPI 1283 DE 04/07/95 POR ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

04/07/1995

RPI 1283

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. TOBST INSTITUTE INC (US) * INT. DANNEMANN

16/08/1994

RPI 1237

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

24/05/1994

RPI 1225

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. DANNEMANN

28/12/1993

RPI 1204

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN

22/06/1993

RPI 1177

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER