IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2847
29/07/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/12/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2847
29/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800140296871 (02/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
RPI 2368
24/05/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1770
07/12/2004
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1770
07/12/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1681
25/03/2003
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RPI 1676
18/02/2003
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISÃO QUE, EM GRAU DE RECURSO, PUBLICADA NA RPI 1616, DE 26/12/2001, REFORMOU O INDEFERIMENTO PARA DEFERIR O PEDIDO DE REGISTRO N.º 818186780, UMA VEZ QUE O MESMO NÃO FOI COMUNICADO CONFORME DETERMINA A LEI MARCÁRIA VIGENTE, PARA QUE SEJA, EM SEGUIDA, REPUBLICADA A DECISÃO DO RECURSO, SOB O CÓDIGO 267, DETERMINANDO, À DIRMA, O PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PROCESSO EM TELA PARA A COMUNICAÇÃO DEVIDA.
RPI 1676
18/02/2003
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 1616
26/12/2001
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A SUA PARTICIPAÇÃO NO QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA TITULAR DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA.
RPI 1500
05/10/1999
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1464
26/01/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADO NA RPI 1350 DE 15/10/96 PARA REEXAME DA MATERIA
RPI 1422
24/03/1998
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 FSA KOU E UBCUSI XIX DO ART. 124 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - REG 813534356 COMO RETTEFIRCAÇÃO DA RPI 1320 DE 19/03/96 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO REGISTRO IMPEDITIVO
RPI 1422
24/03/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1350
15/10/1996
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 E ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1320
19/03/1996
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.
ONDE CONSTE A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL * INT SOMOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1298
17/10/1995
Identificámos 84 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
8 pedidos de patente e 8 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
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