Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/11/2019
RPI 2549
Dados do pedido
Número
PI0801813Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/11/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO PARA TARIFAÇÃO DE SEGURO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES BASEADO NO EMPREGO DE UM DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE COLETA DE DADOS EMBARCADO. Sendo o método baseado na montagem, em um veículo automotor (14), de um dispositivo eletrônico de coleta de dados einbarcado indicado, de modo geral, pela referência numérica (1) e também denominado como Dispositivo para Medição de Risco (U4R); o dispositivo eletrônico embarcado (1) é dotado de circuitos eletrônicos capazes de ler e armazenar os sinais provenientes de sensor(es) e/ou do módulo de controle eletrônico do veículo (14) para a precificação de seguros, incluindo o referido dispositivo eletrônico embarcado (1): a) um Micro-processador inteligente interno (2); b) um Sistema de micro-banco-de-dados (3); c) um Relógio interno (4); d) um Circuito de leitura de pulsos analógicos (5); e) uma Interface (6) de comunicação com o veículo (14); f) uma Interface (7) de comunicação via radiofreajãência; g) uma Interface (8) para a instalação de um GPS; h) e uma Interface (9) para a instalação de um modem de comunicação pela rede de telefonia celular ou satelital; o dispositivo eletrônico (1) pode incorporar meios quie permitam ao mesmo manter comunicação com o sistema de informática da empresa seguradora ou prestadora de serviço de telemetria, através do uso de radiofreqúlência, sendo que nesse caso é prevista a adoção de pontos de leitura para que sejam capturadas as informações de cada veículo (14); o dispositivo eletrônico embarcado (1) mantém conexão, através de um sistema de comunicação via antenas (13) com servidor da empresa seguradora ou prestadora de serviço de telemetria (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/11/2019
RPI 2549
#9.2
27/08/2019
RPI 2538
#7.1
14/05/2019
RPI 2523
#7.1
02/01/2019
RPI 2504
12/01/2016
RPI 2349
#8.6
Referente 7a. anuidade(s)
01/09/2015
RPI 2330
#15.11
As classificações anteriores eram: G06Q 40/00, G06F 17/40.
28/08/2012
RPI 2173
#3.2
23/12/2008
RPI 1981
#2.1
09/09/2008
RPI 1966
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