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Dado oficial do INPI

VILLANOVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VILLANOVA

ST13

BR500000818170026

Classe

37, 42

Pedido

818170026

Registro

818170026

Andamento no INPI

  1. Depósito09/12/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento23/07/96
  5. Concessão14/01/97
  6. Extinto31/05/22

Registro concedido em 14/01/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

31/05/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

09/12/1994

Data de registro

14/01/1997

Data de expiração

14/01/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Representantes

Celso de Carvalho MelloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de construção e reparação de obras civis

Classe 42

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de construção e reparação de obras civis. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de desenho técnico e desenho artístico. Serviços de construção e reparação de obras civis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2682

31/05/2022

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210437240 (06/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2670

08/03/2022

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210437240 (06/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2650

19/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170015486 (13/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Procurador: Celso de Carvalho Mello

RPI 2408

01/03/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2002

19/05/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1363

14/01/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1338

23/07/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1317

27/02/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1295

26/09/1995

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