IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2637
20/07/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2637
20/07/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200225964 (27/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2624
20/04/2021
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200375674 (30/10/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:Considerando que as atividades de engenharia, e de construção civil descritas nas notas fiscais apresentadas são itens típicos da classe CN 37, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista e que estabeleça relação clara entre o sinal e os itens de especificação da classe CN 40.10 protegidos no certificado de registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
RPI 2612
26/01/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200225964 (27/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL Procurador: Rubens dos Santos Filho
RPI 2591
01/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800170127684 (20/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello
RPI 2420
23/05/2017
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2002
19/05/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1377
22/04/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CELSO DE CARVALHO
RPI 1354
12/11/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1330
28/05/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT CELSO DE CARVALHO MELLO
RPI 1295
26/09/1995
Outras marcas de VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Marcas na classe 35
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