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Dado oficial do INPI

VILLANOVA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VILLANOVA

ST13

BR500000818172428

Classe

35, 39

Pedido

818172428

Registro

818172428

Andamento no INPI

  1. Depósito13/12/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/11/96
  5. Concessão22/04/97
  6. Extinto20/07/21

Registro concedido em 22/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

13/12/1994

Data de registro

22/04/1997

Data de expiração

22/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Representantes

Celso de Carvalho MelloVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

25.5.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Classe 39

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2637

20/07/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200225964 (27/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2624

20/04/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850200375674 (30/10/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello Detalhes do despacho:Considerando que as atividades de engenharia, e de construção civil descritas nas notas fiscais apresentadas são itens típicos da classe CN 37, apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista e que estabeleça relação clara entre o sinal e os itens de especificação da classe CN 40.10 protegidos no certificado de registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

RPI 2612

26/01/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200225964 (27/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VILLA NOVA ASSESSORIA CONDOMINIAL Procurador: Rubens dos Santos Filho

RPI 2591

01/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170127684 (20/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VILLANOVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello

RPI 2420

23/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2002

19/05/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1377

22/04/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT CELSO DE CARVALHO

RPI 1354

12/11/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1330

28/05/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT CELSO DE CARVALHO MELLO

RPI 1295

26/09/1995

Proteção contínua da sua marca

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