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Dado oficial do INPI

BR500000818162236

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000818162236

ST13

BR500000818162236

Classe

3

Pedido

818162236

Registro

818162236

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/94
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/04
  5. Concessão15/02/05
  6. Extinto15/09/15

Registro concedido em 15/02/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

15/09/2015

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

01/12/1994

Data de registro

15/02/2005

Data de expiração

15/02/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

UNILEVER N.V.

Representantes

F. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.15.3.11

Produtos e serviços

Classe 3

Sabonete, sabonete desodorante, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, produtos de perfumaria, perfumes, extratos de flores (perfumaria), bases para perfume de flores, mistura de fragrâncias, óleos essenciais, óleos de lavanda, óleos para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosmético, cosméticos, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, águas de cheiro, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, loções para uso cosmético, pele (cuidados da) produtos cosméticos, talco para toalete, sais de banho não para uso medicinal, preparações cosméticas para banhos, loções capilares, dentifrícios, anti-séptico bucal não para uso medicinal, desodorante para uso pessoal, xampus, condicionadores de cabelo, produtos para cuidados dos cabelos, loções pós-barba, produtos de barbear incluídos nesta classe, tinturas para a barba, sabão para barbear, bronzeadores (preparações cosméticas), sabonete gel, hidratante para o corpo e para o rosto, água sanitária (água de javel), alvejantes (produtos-lavanderia), amaciantes de tecidos, amaciar (produtos para goma), produtos para dar brilho à roupa da lavagem, corantes para lavanderia, desinfetante (sabão), amônia usada como detergente, detergentes exceto os utilizados durante operação de fabricação e para uso medicinal, produtos delavanderia para enxaguar a roupa, ceras para lavanderia, corantes para lavanderia, produtos para lavanderia incluídos nesta classe, produtos para alvejar roupa, produtos para enxaguar a roupa (lavanderia), produtos para limpeza incluídos nesta classe, produtos químicos para avivar as cores na lavagem de roupa (uso doméstico), produtos para lavanderia de roupa, sachês para perfumar a roupa, amaciantes de tecido (lavanderia), tira-manchas, sabão desinfetante, sabões, sabão em pó, sabão de avivamento de cores (têxtil), facilitador de passar roupa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2332

15/09/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL.

RPI 1780

15/02/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1767

16/11/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1553

10/10/2000

267

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

RPI 1543

01/08/2000

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA O REGISTRO 816773190, APONTADO COMO ANTERIORIDADE IMPEDITIVA AO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 1478

04/05/1999

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE, O RECORRENTE, FORMALIZAR A TRANSFÊNCIA MENCIONADA NAS RAZÕES RECURSAIS E SUPLEMENTARES PETS.: IMPI-SP 010010 DE 01/04/97, E INPI-SP 012609 DE 29/0497, RESPECTIVAMENTE.INT.: ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL.

RPI 1443

18/08/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1406

11/11/1997

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 816773190 * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1368

18/02/1997

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 816773190 * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

RPI 1294

19/09/1995

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