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Dado oficial do INPI

DICOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DICOM

ST13

BR500000818075813

Classe

35, 39

Pedido

818075813

Registro

818075813

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento14/05/96
  5. Concessão03/12/96
  6. Extinto17/05/11

Registro concedido em 03/12/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/05/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

04/11/1994

Data de registro

03/12/1996

Data de expiração

03/12/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DICOM IMP E EXPORTACAO LTDA

Representantes

ASSEMP - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

1.17.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.

RPI 2106

17/05/2011

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARO VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO `A ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA

RPI 2105

10/05/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2091

01/02/2011

822

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL DO REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE MARCA JÁ APONTADO, DO REGISTRO Nº 780037030.

RPI 1861

05/09/2006

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

PROCESSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO SOBRESTADO DO EXAME ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO 8178979333

RPI 1456

01/12/1998

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQS. 1 - CASA DICO S/A. COMÉRCIO E INDUSTRIA (RS) 2 - DROGACENTER DISTR. DE MEDICAMENTOS LTDA (SP)

RPI 1421

17/03/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT ASSEMP MARCAS E PATENTES

RPI 1357

03/12/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT KARINA S IKENO

RPI 1328

14/05/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT KARINA S IKENO

RPI 1310

09/01/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. KARINA S. IKENO

RPI 1286

25/07/1995

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