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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2106
17/05/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/12/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ASSEMP - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2106
17/05/2011
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO. DECLARO VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO `A ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA
RPI 2105
10/05/2011
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2091
01/02/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DO REQUERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DE MARCA JÁ APONTADO, DO REGISTRO Nº 780037030.
RPI 1861
05/09/2006
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO SOBRESTADO DO EXAME ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO 8178979333
RPI 1456
01/12/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQS. 1 - CASA DICO S/A. COMÉRCIO E INDUSTRIA (RS) 2 - DROGACENTER DISTR. DE MEDICAMENTOS LTDA (SP)
RPI 1421
17/03/1998
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ASSEMP MARCAS E PATENTES
RPI 1357
03/12/1996
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT KARINA S IKENO
RPI 1328
14/05/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT KARINA S IKENO
RPI 1310
09/01/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. KARINA S. IKENO
RPI 1286
25/07/1995
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