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Dado oficial do INPI

DICOMP

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DICOMP

ST13

BR500000821824643

Classe

10

Pedido

821824643

Registro

821824643

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/99
  2. Publicação14/09/99
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/07
  5. Concessão26/12/12
  6. Vigente26/12/32

Registro concedido em 26/12/2012 e em vigor até 26/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

05/03/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

01/07/1999

Data de registro

26/12/2012

Data de expiração

26/12/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

DICOMP DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS LTDA

Representantes

L. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210131644 (01/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DICOMPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2774

05/03/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220447959 (23/12/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DICOMP DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS LTDA Procurador: LUCIANE MANOEL COLOSIO

RPI 2715

17/01/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210131644 (01/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DICOMPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2629

25/05/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200045140 (12/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DICOMPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

RPI 2613

02/02/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200222831 (23/07/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DICOMP DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS LTDA Procurador: LUCIANE MANOEL COLOSIO Detalhes do despacho:Destituído o procurador IVANDO SANTOS SOUZA e nomeado novo representante LUCIANE MANOEL COLOSIO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2590

25/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200222780 (23/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DICOMP DISTRIBUIDORA DE ELETRONICOS LTDA Procurador: LUCIANE MANOEL COLOSIO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200045140 (12/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DICOMPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2566

10/03/2020

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130118342 (24/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: DIGICOMP ENGENHARIA LTDA. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2407

21/02/2017

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850130102208 (04/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DICOMPEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 2406

14/02/2017

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850130118342 (24/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DIGICOMP ENGENHARIA LTDA. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2285

21/10/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2190

26/12/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2075

13/10/2010

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2074

05/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1913

04/09/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTES: 1) DISCOMP COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA (BR/SP) - 2) CASA DICO S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR/RS)

RPI 1605

09/10/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1497

14/09/1999

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