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MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
RPI 2067
17/08/2010
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/04/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.
RPI 2067
17/08/2010
CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.
RPI 2001
12/05/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1- PARMALAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA.CED.2 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS.
RPI 1978
02/12/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTAÇÃO DE ÔNUS PUBLICADA NA RPI 1872, DE 21/11/2006 E SOBRESTAMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, PUBLICADA NA RPI 1896, DE 08/05/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA ORIENTAÇÃO DA PROCURADORIA, ATRAVÉS DO PROCESSO INPI Nº 000646/07.
RPI 1978
02/12/2008
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PET.(SP) 021933 DE 30/06/2004 E PET.(RJ) 020050135643 DE 25/11/2005 ATÉ DECISÃO FINAL DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO GAB/DEAIN/SP Nº 051/2006 - INPI Nº 004176/06
RPI 1896
08/05/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANULADA A TRANSFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1884 DE 13/02/2007, VISTO QUE À ÉPOCA DO EXAME DA REFERIDA TRANSFERÊNCIA NÃO FOI OBSERVADO A EXISTÊNCIA DA PENHORA DA MARCA.
RPI 1894
24/04/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARMALAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA.
RPI 1884
13/02/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO GAB/DEAIN/SP Nº 051/2006 - INPI Nº 004176/06
RPI 1872
21/11/2006
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "WAFER CACÃO" * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
RPI 1374
01/04/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1355
19/11/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "WAFER CACAO" * INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1335
02/07/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "WAFER CACAO" * INT FERNANDO G GNOCCHI
RPI 1298
17/10/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA *INT. FERNANDO GARCIA
RPI 1270
04/04/1995
1 pedido de patente no mesmo titular.
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